

LGPD
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.
Legislação
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Portaria nº 9.791, de 19 de outubro de 2023 – Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito da Administração municipal de Barra Bonita, SP, para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Decreto nº 6.418, de 10 de Novembro de 2023 – Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito do Munícipio da Estância Turística de Barra Bonita.
Encarregado da Proteção de Dados Pessoais / DPO
👉 Richard Valentim Stevanato de Freitas
👉 Contato: lgpd@barrabonita.sp.gov.br
Material Informativo
👉 Quer saber mais?
👉 Guia de Boas Práticas – Adm. Pública Federal
👉 Guia Orientativo ANPD – Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Fonte: www.barrabonita.sp.gov.br
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